TIPOS EMPRESARIAIS E TRIBUTOS

Artigo
10/14/2024
10/14/2024

Daniela Querubini

Advogada
Artigo

QUAIS OS TIPOS EMPRESARIAIS E QUAL A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DE CADA UMA

Ao escrever este artigo, embora o assunto nos remeta ao mundo jurídico, não me prenderei ao aspecto técnico de classificação das empresas, tal qual é utilizada pela doutrina no direito empresarial.
Meu intuito é mostrar a você, leitor, os diferentes tipos de empresas disponíveis em nosso ordenamento jurídico e as formas de tributação, de modo que se sinta mais confiante em usá-los no seu dia a dia.
Para entender os diferentes tipos empresariais, devemos primeiramente entender que, empresário é aquele que exerce a empresa em nome próprio, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e/ou de serviços.
Quando temos dois ou mais sócios, temos a figura do empreendedor (ou investidor), que irá realizar a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços como pessoa jurídica, ou seja, com personalidade autônoma em relação aos sócios.
As empresas recebem diversas qualificações, contudo, a que nos interessa neste artigo, é a classificação quanto à natureza jurídica (escrita na lei), pois são os tipos de empresa que podemos criar em nosso País.
As empresas individuais são pessoas físicas que exercem sua atividade diretamente, em nome próprio (ex. MEI e EI), ou através de uma empresa individual (ex. EIRELI).
Já as empresas pluripessoais são representadas pelas sociedades simples e sociedades empresárias, formadas por mais de uma pessoa (ex. Ltda. e S.A.), e no caso da sociedade limitada obrigatoriamente com dois ou mais sócios. O que diferencia a sociedade simples da sociedade empresária é o objeto social, tendo em vista que determinadas atividades não são legalmente consideradas empresariais.

TIPOS DE EMPRESA INDIVIDUAL

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: é o tipo empresarial em que a pessoa física exerce em nome próprio e profissionalmente, uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A constituição do MEI é gratuita e pode ser feita pela internet, diretamente no Portal do Empreendedor. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Requisitos e peculiaridades:

ter faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
contratar no máximo um empregado;
exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
O MEI não pode ter sócios, só pode contratar um empregado, possui um teto baixo de faturamento e só são permitidos certos tipos de atividade econômica;
Confusão patrimonial entre MEI e pessoa física;

EI – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: O Empresário individual também é pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio. Na prática, trata-se de modalidade pouco utilizada, em razão dos outros tipos societários serem mais vantajosos. Geralmente, a figura do EI surge quando o empreendedor estoura o teto de faturamento do MEI, mas ainda não conseguiu se transformar em EIRELI ou Ltda., servindo assim como um tipo de “transição”.

Requisitos e peculiaridades:

O EI não precisa atender todas as condições específicas do MEI;
Pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional;
Para poder se tornar EI basta ser maior de 18 anos (ou 16 anos emancipado) e não estar impedido dessa atividade por lei;
A estrutura de EI não admite sócios. Assim, logo no primeiro investimento em troca de participação será necessário constituir uma sociedade limitada.
Igual ao MEI, não há qualquer separação patrimonial entre EI e pessoa física. Assim, dificulta-se o recebimento de investimentos e todas as dívidas do EI atingem o patrimônio da pessoa física.

SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA – APENAS PARA ADVOGADOS: Primeiramente, explicamos que advogados não podem constituir uma sociedade empresária pelo simples motivo da atividade exercida não se classificar atividade empresarial.
A fim de facilitar a legalização dos serviços de advocacia, surgiu a SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia. Trata-se da Lei n° 13.247, que permite ao advogado registrar-se na Seccional da OAB, permitindo também que ele faça a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
Requisitos e Peculiaridades:
O titular deve ser obrigatoriamente Advogado (Inscrito na OAB)
Não pode adotar um nome de fantasia;
Não pode exercer qualquer outra atividade que não seja a advocacia;
Registro na OAB;